Se você está viajando dentro ou fora da UE, ou com uma companhia aérea europeia, você sempre tem o direito de solicitar indenização diretamente com a companhia aérea se o seu voo for cancelado, atrasado ou se você for negado o embarque, de acordo com o Regulamento (CE) nº 261/2004. Nesses casos, você deve entrar em contato diretamente com a companhia aérea para as providências e o pagamento de tal indenização. Observe que o Regulamento (CE) nº 261/2004 só regula o relacionamento entre a companhia aérea e o cliente. Como você é nosso cliente e somos intermediários, você tem dois acordos: um conosco como intermediários e outro diretamente com a companhia aérea. O Regulamento (CE) nº 261/2004 só se aplica ao acordo que você tem diretamente com a companhia aérea para o desempenho do serviço e não ao acordo que você como cliente tem conosco como agência de viagens para a prestação do serviço.